DECRETO Nº 3.119, DE 23 DE MAIO DE 1989

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.689, de 24 de novembro de 1988.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de NCZ$ 31.000,00 (trinta e um mil cruzados novos), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor NCZ$

04

Encargos Gerais do Município

 

0401

Recursos s/ Supervisão Deptº Orçamento/Contabilidade

 

15.84.494.2.016

Recolhimento do Pasep

 

3.2.8.0

Pasep

16.000,00

 

 

 

05

Deptº Educação, Cultura, Esporte e Turismo

 

0503

Setor de Esporte e Turismo

 

08.46.228.2.027

Manutenção do Ginásio de Esportes

 

3.1.2.0

Material de Consumo

1.000,00

 

 

 

07

Deptº de Administração

 

0701

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

14.000,00

 

TOTAL

31.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Excesso de Arrecadação a verificar-se neste exercício:

 

Código

Especificação

Valor NCZ$

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

31.000,00

 

TOTAL

31.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 23 de maio de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Deptº de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.