DECRETO Nº 3.128, DE 20 DE JUNHO DE 1989

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.689, de 24 de novembro de 1988.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional no valor de NCZ$ 17.000,00 (dezessete mil cruzados novos), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor NCZ$

03

Procuradoria Jurídica

 

0301

Gabinete do Procurador e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

500,00

 

 

 

05

Deptº Educação, Cultura, Esporte e Turismo

 

0502

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.427.2.004

Manutenção do Ensino do 1º Grau

 

3.1.2.0

Material de Consumo

10.000,00

 

 

 

0503

Setor de Esporte e Turismo

 

08.46.228.2.027

Manutenção do Ginásio de Esporte

 

3.1.2.0

Material de Consumo

500,00

 

 

 

07

Deptº de Administração

 

0701

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

5.000,00

 

 

 

10

Deptº de Obras

 

1001

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.07.021.2.003

Praças, Parques e Jardins

 

3.1.2.0

Material de Consumo

500,00

 

 

 

11

Deptº de Serviços. Municipais

 

1101

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

500,00

 

TOTAL

17.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação a verificar-se neste exercício:

 

Especificação

Valor NCZ$

Excesso de Arrecadação

17.000,00

TOTAL

17.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 20 de junho de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Deptº de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.