
DECRETO Nº 3.139, DE 20 DE JULHO DE 1989
Regulamenta a CESSÃO EM COMODATO de área.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º A CESSÃO EM COMODATO da área Livre localizada no Loteamento Jardim Vasconcelos, de que trata o Artigo 1º da Lei nº 1.746, de 17 de julho de 1989, e regulamentada por este Decreto.
Art. 2º A área a ser cedida em COMODATO contém as seguintes medições:
“Pela frente mede 45,00m e confronta com a Rua Acre; do lado direito de quem da rua olha mede 27,80m e confronta com a Rua Amapá; do lado esquerdo de quem da Rua olha mede 26,60m e confronta com a Rua Nove de Julho; nos fundos mede 32,60m e confronta com a Rua Amapá, encerrando uma área de terreno de 1.035,00m².”
Art. 3º A SOCIEDADE DE AMIGOS DO JARDIM MARIA CECÍLIA E VILA BIANCH, com personalidade Jurídica, conforme Registro nº 520, do Livro A-I, pg 310, do Cartório de Registro de Títulos Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Poá e, reconhecida de Utilidade Pública pela Lei nº 1.707, de 06 de dezembro de 1988, somente, receberá o Título de COMODATÁRIA após a assinatura de Contrato.
Art. 4º O COMODATO gratuito, vigorará pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos e, máximo de 20 (vinte) anos.
§ 1º Nos 06 (seis) meses que antecederem o término de cada período de 05 (cinco) anos e, até 01 (um) dia antes do mesmo término de período, a SOCIEDADE DE AMIGOS DO JARDIM MARIA CECÍLIA E VILA BIANCH, deverá solicitar, expressamente, a prorrogação do COMODATO. A proposta, firmada pelo representante legal da SOCIEDADE DE AMIGOS será objeto de exame do Chefe do Executivo, que julgará a conveniência da prorrogação, observados os interesses público e administrativo.
§ 2º A SOCIEDADE DE AMIGOS DO JARDIM MARIA CECÍLIA E VILA BIANCH, deverá, no prazo de 03 (três) anos, edificar sua sede, observadas as exigências do Código de Obras do Município.
§ 3º Nenhuma indenização caberá à SOCIEDADE DE AMIGOS DO JARDIM MARIA CECÍLIA E VILA BIANCH, mesmo em razão de edificação de benfeitorias e acessões.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 20 de julho de 1989.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
GALILEU RAMIRES SOTO
Diretor do Deptº de Obras
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.