DECRETO Nº 3.140, DE 20 DE JULHO DE 1989

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.689, de 24 de abril de 1988.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional no valor de NCZ$ 40.100,00 (quarenta mil e cem cruzados novos), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor NCZ$

02

Gabinete do Prefeito

 

0203

Guarda Municipal

 

06.30.174.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

2.000,00

 

 

 

04

Encargos Gerais do Município

 

0401

Recursos s/ Supervisão Deptº Orç/Contab.

 

10.60.326.1.014

Precatórias Judiciais

 

4.2.9.1.00

Sentenças Judiciais

26.100,00

 

 

 

09

Deptº da Receita

 

0901

Gabinete Diretor e Dependências

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

4.000,00

 

 

 

11

Deptº de serviços Municipais

 

1102

Setor Estradas Municipais – Garagem e Oficina

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

8.000,00

 

TOTAL

40.100,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação a verificar-se neste exercício:

 

Especificação

Valor NCZ$

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

40.100,00

TOTAL

40.100,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 20 de julho de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Deptº de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.