DECRETO Nº 3.145, DE 1º DE AGOSTO DE 1989

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.723, de 27 de abril de 1989.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional no valor de NCZ$ 686.000,00 (seiscentos e oitenta e seis mil cruzados novos), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor NCZ$

02

Gabinete do Prefeito

 

0201

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

20.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

4.000,00

3.2.5.3.00

Salário Família

500,00

 

 

 

0202

Junta do Serviço Militar

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

3.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

1.000,00

3.2.5.3.00

Salário Família

100,00

 

 

 

03

Procuradoria Jurídica

 

0301

Gabinete do Procurador e Dependências

 

01.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

20.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

3.000,00

3.2.5.3.00

Salário Família

500,00

 

 

 

04

Encargos Gerais do Município

 

0401

Recursos sob Supervisão Deptº Cont. Orçamento

 

15.82.495.2.019

Inativos

 

3.2.5.1.00

Inativos

60.000,00

 

 

 

15.82.494.2.002

Salário Família e Inativos

 

3.2.5.3.00

Salário Família

2.000,00

 

 

 

05

Deptº Educação, Cultura, Esporte e Turismo

 

0501

Gabinete do Diretor e Dependências

 

08.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

2.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

1.000,00

3.2.5.3.00

Salário Família

200,00

 

 

 

0502

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino do 1º Grau

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

145.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

30.000,00

3.2.5.3.00

Salário Família

2.000,00

 

 

 

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

30.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

8.000,00

3.2.5.3.00

Salário Família

500,00

 

 

 

06

Deptº Saúde e Assistência Social

 

0601

Deptº Saúde e Assistência Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

30.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

8.000,00

3.2.5.3.00

Salário Família

500,00

 

 

 

15.81.487.2.026

Manutenção dos Serviços do C.S.U.

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

10.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

4.000,00

 

 

 

07

Deptº de Administração

 

0701

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

60.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

8.000,00

3.2.5.3.00

Salário Família

500,00

 

 

 

08

Deptº Contabilidade e Orçamento

 

0801

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

50.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

7.000,00

3.2.5.3.00

Salário Família

900,00

 

 

 

09

Deptº da Receita

 

0901

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

60.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

8.000,00

3.2.5.3.00

Salário Família

1.000,00

 

 

 

10

Deptº de Obras

 

1001

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.58.575.1.008

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

60.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

8.000,00

3.2.5.3.00

Salário Família

1.000,00

 

 

 

11

Deptº de Serviços Municipais

 

1101

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

10.000,00

3.2.5.3.00

Salário Família

300,00

 

 

 

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

6.000,00

3.2.5.3.00

Salário Família

500,00

 

 

 

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

10.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

2.000,00

3.2.5.3.00

Salário Família

500,00

 

 

 

10.60.328.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

8.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

3.000,00

3.2.5.3.00

Salário Família

500,00

 

 

 

1102

Setor Estradas Municipais – Garagem e Oficina

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

10.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

4.000,00

3.2.5.3.00

Salário Família

500,00

 

TOTAL

686.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação a verificar-se neste exercício:

 

Código

Especificação

Valor NCZ$

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

686.000,00

 

TOTAL

686.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 1º de agosto de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Deptº de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.