
LEI Nº 1.723, DE 27 DE ABRIL DE 1989
Dispõe sobre alteração de Referências aplicadas aos Servidores da Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos e da outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os vencimentos dos cargos constantes de Quadro de Funcionário da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, terão suas referências alteradas na forma do ANEXO I.
Art. 2º Os Salários do Pessoal regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – C.L.T., terão suas referências alteradas na forma do ANEXO II, partes 01 e 02.
Art. 3º Aos Inativos, serão concedidos reajustes baseados nas referências dos Cargos ou Funções, que exerciam por ocasião da APOSENTADORIA.
Art. 4º Sobre os valores constantes nos ANEXOS I e II, ficam acrescidos NCZ $ 20,00 (vinte cruzados novos).
Art. 5º O cargo em Comissão de PROCURADOR-CHEFE, constante do ANEXO 02, da Lei nº 1.598, de 05 de agosto de 1987, terá sua referência de vencimento alterada de J para L.
Art. 6º O Executivo mediante Ato, consignará no Prontuário dos Funcionários, as alterações decorrentes da aplicação da Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Executivo autorizado a abrir Créditos a ela Suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento), do valor da Receita estimada na Lei nº 1.689, de 24 de novembro de 1988.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação e, seus efeitos à partir de 19 de maio de 1989.
Ferraz de Vasconcelos, 27 de abril de 1989.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.