DECRETO Nº 3.150, DE 21 DE AGOSTO DE 1989

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.689, de 24 de novembro de 1988.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de NCZ$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzados novos), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor NCZ$

01

Câmara Municipal

 

0101

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção Serviços do Legislativo

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. Encargos

3.000,00

 

 

 

0102

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção Serviços do Legislativo

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

1.500,00

 

 

 

04

Encargos Gerais do Município

 

0401

Recursos s/ Supervisão do Deptº. Orçam. Contab.

 

15.84.494.2.016

Recolhimento ao Pasep

 

3.2.8.0.00

PASEP

4.400,00

 

 

 

05

Deptº Educação, Cultura, Esporte e Turismo

 

0502

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino do 1º Grau

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

5.000,00

08.42.188.1.004

Unidades Escolares

 

4.1.1.0

Obras e Instalação

60.000,00

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

15.000,00

 

 

 

06

Deptº Saúde e Assistência Social

 

0601

Deptº Saúde e Assistência Social

 

15.75.428.1.001

Ampliação Equips. e Mat. Permanente

 

4.1.2.0.00

Equips. e Mat. Permanente

2.000,00

 

 

 

07

Deptº de Administração

 

0701

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

5.000,00

3.1.3.2.00

Equips. e Mat. Permanente

100,00

 

 

 

11

Deptº Serviços Municipais

 

1102

Setor Estradas Mun. Garagem e Oficina

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

31.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

3.000,00

 

TOTAL

130.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento vigente e Excesso de Arrecadação a verificar-se neste exercício:

 

Código

Especificação

Valor NCZ$

01

Câmara Municipal

 

0101

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção Serviços do Legislativo

 

3.1.3.1.00

Remuneração Serv. Pessoais

3.000,00

 

 

 

0102

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção Serviços do Legislativo

 

3.1.3.1.00

Remuneração Serviços Pessoais

1.500,00

 

 

 

02

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.1.00

Remuneração Serviços Pessoais

1.100,00

 

 

 

05

Deptº Educação, Cultura, Esportes e Turismo

 

0501

Gabinete do Diretor e Dependências

 

08.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0.00

Equips. e Mat. Permanente

350,00

 

 

 

0502

Setor de Educação e Cultura

 

08.46.224.2.006

Manutenção Educ. Física e Desportos

 

4.1.2.0.00

Equips. e Mat. Permanente

450,00

 

 

 

0503

Setor de Esportes e Turismo

 

08.46.228.1.005

Obras Esportivas

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

6.000,00

 

 

 

08.46.228.1.018

Parque Municipal

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

4.500,00

 

 

 

06

Deptº Saúde e Assistência Social

 

0601

Deptº Saúde e Assistência Social

 

15.81.483.1.017

Construção de Creches

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

9.500,00

 

 

 

08

Deptº Contab. e Orçamento

 

0801

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.1.00

Remun. Serv. Pessoais

550,00

 

 

 

10

Deptº de Obras

 

1001

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.60.326.1.016

Obras Funerárias

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

5.000,00

 

 

 

11

Deptº Serviços Municipais

 

1101

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

10.58.575.1.001

Ampliação do Equips. e Mat. Permanente

 

4.1.2.0.00

Equips. e Mat. Permanente

4.500,00

 

 

 

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

93.000,00

 

TOTAL

130.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 21 de agosto de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Deptº de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.