DECRETO Nº 3.157, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989

 

Dispõe sobre reajuste de Tarifas de TÁXIS no município de Ferraz de Vasconcelos e, dá outras providências.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO SOB O Nº 3.651/89;

 

CONSIDERANDO, QUE A MANUTENÇÃO DAS ATUAIS TARIFAS VEM IMPLICANDO NA IMPOSIÇÃO DO ELEVADO ÔNUS À CATEGORIA DOS TAXISTAS, EM PREJUÍZO, CONSEQUENTEMENTE, AO REFERIDO SERVIÇO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DELEGADO PELO MUNICÍPIO;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º As tarifas para o serviço de transporte de passageiros, por meio de Táxi, ficam revalorizadas a partir da 00:00 (zero) hora do dia 16 de setembro de 1989, de acordo com as disposições deste Decreto, a saber:

 

Unidade Taximétrica

NCz$ 1,50

BANDEIRADA

2,70

BANDEIRA I

1,50

BANDEIRA II

2,25

HORA PARADA

10,50

 

Art. 2º As tarifas a que alude o Artigo anterior, devem ser convertidas em “UNIDADE TAXIMÉTRICA”, nos termos do Decreto nº 3.149, de 21 de agosto de 1989.

 

Parágrafo único. Cada Motorista deverá portar, obrigatoriamente, 02 (duas) Tabela de Preços convertidas em UNIDADES TAXIMÉTRICAS, sendo uma afixada no vidro lateral traseiro do veículo, para informação do passageiro no ato da cobrança.

 

Art. 3º O Departamento da Receita-Divisão de Tributos Mobiliários é autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto.

 

Art. 4º Continuam em vigor e inalterados os demais atos e legislação que regulamentam a matéria.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 13 de setembro de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPASIO

Diretor do deptº da Receita

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.