
DECRETO Nº 3.159, DE 14 DE SETEMBRO DE 1989
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.689, de 24 de novembro de 1988.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de NCZ$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados novos), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor NCZ$ |
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05 |
Deptº Educação, Cultura, Esportes e Turismo |
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0502 |
Setor de Educação e Cultura |
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08.42.427.2.004 |
Manutenção da Merenda Escolar |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
15.000,00 |
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09 |
Deptº da Receita |
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0901 |
Gabinete do Diretor e Dependências |
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03.08.030.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos |
10.000,00 |
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TOTAL |
25.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação a verificar-se neste exercício:
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Especificação |
Valor NCZ$ |
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EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
25.000,00 |
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TOTAL |
25.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 14 de setembro de 1989.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Deptº de Contab. e Orçamento
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.