LEI Nº 1.770, DE 05 DE OUTUBRO DE 1989

 

Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, até o limite de NCZ$ 2.412.000,00 (Dois Milhões, quatrocentos e doze mil cruzados novos), destinados a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01

Câmara Municipal

 

01.01

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção dos Serviços dos Legislativos

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

400.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

50.000,00

3.1.2.0.00

Material de Consumo

4.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serv. Encargos

25.000,00

01.01.001.001

Ampl. Equip. e Mat. Permanente

 

4.1.2.0.00

Equip. e Mat. Permanente

80.000,00

 

 

 

01.02

Secretaria Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção dos Serviços dos Legislativos

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

140.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

4.000,00

3.1.2.0.00

Material de Consumo

4.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serv. Encargos

5.000,00

 

 

 

10

Dept. de Obras

 

10.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.58.575.1.008

Obras viárias

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalação

1.000.000,00

 

 

 

11

Dept. de Serviços Municipais

 

11.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.60.325.2.011

Obras viárias

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

700.000,00

 

 

 

 

TOTAL................................NCZ$ 2.412.000,00

 

Art. 2º O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art.3º Fica acrescido em 100% (cem por cento), da despesa autorizada na Lei n 1.689, de 24 de novembro de 1988, o limite estabelecido no artigo 4º, dessa mesma norma.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 05 de outubro de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Dept. de Cont. e Orçamento.

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.