
LEI Nº 1.770, DE 05 DE OUTUBRO DE 1989
Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, até o limite de NCZ$ 2.412.000,00 (Dois Milhões, quatrocentos e doze mil cruzados novos), destinados a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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01 |
Câmara Municipal |
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01.01 |
Corpo Legislativo |
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01.01.001.2.001 |
Manutenção dos Serviços dos Legislativos |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
400.000,00 |
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3.1.1.3.00 |
Obrigações Patronais |
50.000,00 |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
4.000,00 |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serv. Encargos |
25.000,00 |
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01.01.001.001 |
Ampl. Equip. e Mat. Permanente |
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4.1.2.0.00 |
Equip. e Mat. Permanente |
80.000,00 |
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01.02 |
Secretaria Câmara |
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01.01.021.2.001 |
Manutenção dos Serviços dos Legislativos |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
140.000,00 |
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3.1.1.3.00 |
Obrigações Patronais |
4.000,00 |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
4.000,00 |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serv. Encargos |
5.000,00 |
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10 |
Dept. de Obras |
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10.01 |
Gabinete do Diretor e Dependências |
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10.58.575.1.008 |
Obras viárias |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalação |
1.000.000,00 |
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11 |
Dept. de Serviços Municipais |
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11.01 |
Gabinete do Diretor e Dependências |
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10.60.325.2.011 |
Obras viárias |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos |
700.000,00 |
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TOTAL................................NCZ$ 2.412.000,00
Art. 2º O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Art.3º Fica acrescido em 100% (cem por cento), da despesa autorizada na Lei n 1.689, de 24 de novembro de 1988, o limite estabelecido no artigo 4º, dessa mesma norma.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 05 de outubro de 1989.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Dept. de Cont. e Orçamento.
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.