
LEI Nº 1.029, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre atualização dos valores dos Padrões de Vencimentos dos Funcionários da Prefeitura Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os valores dos Padrões vencimentos, fixados na Tabela I, da Lei nº 907, de 12 de maio de 1975, ficam atualizados na forma constante da Tabela anexa que fica fazendo parte desta Lei.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1977.
Ferraz de Vasconcelos, 17 de novembro de 1977.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.