DECRETO Nº 3.172, DE 13 DE OUTUBRO DE 1989

 

Autoriza a cobrança de novas tarifas para o Transporte Coletivo e dá outras providências.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO SOB O Nº 4.017/89;

 

CONSIDERANDO OS VÁRIOS AUMENTOS HAVIDOS NOS COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, PEÇAS, PNEUS, ETC.;

 

CONSIDERANDO QUE, SE MANTIDO O VALOR DA TARIFA ATUAL, SERÁ PREJUDICIAL À CONTINUIDADE E À QUALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO;

 

CONSIDERANDO AINDA, SER UM DEVER DA ADMINISTRAÇÃO, ASSEGURAR O EQUILIBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DO CONTRATO EM SEUS TERMOS INICIAIS.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica autorizado um aumento de NCz$ 0,30 (trinta centavos), sobre a atual Tarifa de NCz$ 0,70 (setenta centavos), de que trata o Decreto nº 3.158, de 14 de setembro de 1989, a qual passa a ser de NCz$ 1,00 (um cruzado novo), para a linha de ônibus que opera no Município, Concessionária VIAÇÃO SANTA NAJAT LTDA., a partir das 00:00 horas do dia 17 de outubro de 1989.

 

Art. 2º As passagens escolares, continuarão a serem cobradas na base de 50% (cinquenta por cento) do valor da Tarifa estabelecida no artigo anterior.

 

Art. 3º A Concessionária manterá afixada em local visível, no interior de cada ônibus e na Agência, TABELA onde venham indicados os valores das respectivas Tarifas.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 13 de outubro de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.