
DECRETO Nº 2.953, DE 7 DE JULHO DE 1988
Dispõe sobre aplicação de coeficientes de Financiamento ao Consumidor, e dá outras providências.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO Nº 25/88 P.J.;
DECRETA:
Art. 1º Os encargos de Financiamento ao Consumidor, de que trata os artigos 220 e 229, da Lei nº 1.129/79 (C.T.M), serão calculados de acordo com a aplicação dos coeficientes fixados na Tabela anexa, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 7 de junho de 1988.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe de Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.