DECRETO Nº 3.174, DE 16 DE OUTUBRO DE 1989

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.689, de 24 de novembro de 1988.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de NCZ$ 320.150,00 (trezentos e vinte mil, cento e cinquenta cruzados novos), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor NCZ$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

10.000,00

 

 

 

04

Encargos Gerais do Município

 

04.01

Recursos sob Superv. Deptº Cont. e Orçamento

 

03.07.020.2.003

Despesas de Exercícios anteriores

 

3.1.9.2.00

Despesas de Exercícios anteriores

150.000,00

 

 

 

05

Deptº Educação, Cult., Esp. e Turismo

 

05.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino de 1º Grau

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

30.000,00

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

15.000,00

 

 

 

05.03

Setor de Esporte e Turismo

 

08.46.228.2.027

Manutenção do Ginásio de Esportes

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

10.000,00

 

 

 

06

Deptº Saúde e Assist. Social

 

06.01

Deptº Saúde e Assist. Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

5.000,00

 

 

 

07

Deptº de Administração

 

07.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

10.000,00

 

 

 

11

Deptº de Serviços Municipais

 

11.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.60.327.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

240.000,00

 

TOTAL

320.150,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento vigente e Excesso de Arrecadação a verificar-se neste exercício:

 

Código

Especificação

Valor NCZ$

05

Deptº Ed, Cult., Esp. e Turismo

 

05.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

08.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

100,00

3.1.3.1.00

Remuneração de Serv. Pessoais

100,00

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

100,00

4.1.2.0.00

Equip. e Mat. Permanente

50,00

 

 

 

05.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.45.213.2.005

Programa Educar

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

100,00

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

50,00

4.1.2.0.00

Equip. e Mat. Permanente

100,00

08.46.228.2.007

Manutenção de Parques Infantis

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

100,00

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

50,00

4.1.2.0.00

Equip. e Mat. Permanente

50,00

08.48.247.1.020

Obras Culturais

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

900,00

 

 

 

05.03

Setor de Esportes e Turismo

 

08.46.228.1.018

Parque Municipal

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

450,00

 

 

 

06

Deptº Saúde e Assist. Social

 

06.01

Deptº Saúde e Assist. Social

 

13.75.428.1.025

Transferências ao Condas

 

3.2.2.4.00

Transf. Instit. Mul. Governamentais

2.000,00

4.3.2.4.00

Transf. Instit. Mul. Governamentais

3.000,00

 

 

 

10

Deptº de Obras

 

10.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.60.326.1.016

Obras Funerárias

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

4.500,00

10.60.328.1.010

Praças, Parques e Jardins

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

2.500,00

 

 

 

 

Excesso de Arrecadação

306.000,00

 

TOTAL

320.150,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 16 de outubro de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora Dept° Cont. Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.