DECRETO Nº 3.176, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.747, de 17 de julho de 1989.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de NCZ$ 12.033,00 (doze mil e trinta e três cruzados novos), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor NCZ$

05

Deptº Educação, Cultura, Esportes e Turismo

 

05.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino do 1º Grau

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

6.000,00

 

 

 

11

Deptº de Serviços Municipais

 

11.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

4.000,00

 

 

 

11.02

Setor de Estradas Municipais Garagem e Oficina

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

2.033,00

 

TOTAL

12.033,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução do Orçamento vigente na mesma importância:

 

 

Especificação

Valor NCZ$

05

Deptº Educação, Cultura, Esportes e Turismo

 

05.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.45.213.2.005

Programa Educar

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

5.989,00

08.46.224.2.006

Manut. Ed. Física e Desportes

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

1.443,78

08.48.247.2.008

Manutenção do Ensino do 1º Grau

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

3.251,25

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

1.348,97

 

TOTAL

12.033,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 18 de outubro de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Deptº de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.