
DECRETO Nº 3.176, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.747, de 17 de julho de 1989.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de NCZ$ 12.033,00 (doze mil e trinta e três cruzados novos), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor NCZ$ |
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05 |
Deptº Educação, Cultura, Esportes e Turismo |
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05.02 |
Setor de Educação e Cultura |
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08.42.188.2.005 |
Manutenção do Ensino do 1º Grau |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
6.000,00 |
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11 |
Deptº de Serviços Municipais |
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11.01 |
Gabinete do Diretor e Dependências |
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10.58.575.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
4.000,00 |
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11.02 |
Setor de Estradas Municipais Garagem e Oficina |
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16.88.534.2.011 |
Manutenção dos Serviços |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
2.033,00 |
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TOTAL |
12.033,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução do Orçamento vigente na mesma importância:
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Especificação |
Valor NCZ$ |
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05 |
Deptº Educação, Cultura, Esportes e Turismo |
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05.02 |
Setor de Educação e Cultura |
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08.45.213.2.005 |
Programa Educar |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
5.989,00 |
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08.46.224.2.006 |
Manut. Ed. Física e Desportes |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
1.443,78 |
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08.48.247.2.008 |
Manutenção do Ensino do 1º Grau |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
3.251,25 |
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3.1.1.3.00 |
Obrigações Patronais |
1.348,97 |
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TOTAL |
12.033,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 18 de outubro de 1989.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Deptº de Contab. e Orçamento
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.