DECRETO Nº 3.179, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.747, de 17 de julho de 1989.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de NCZ$ 287.967,00 (duzentos e oitenta e sete mil, novecentos e sessenta e sete cruzados novos), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor NCZ$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

117.967,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

20.000,00

 

 

 

02.02

Junta do Serviço Militar

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

15.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

2.000,00

 

 

 

03

Procuradoria Jurídica

 

03.01

Gabinete do Procurador e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

80.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

3.000,00

 

 

 

04

Encargos Gerais do Município

 

04.01

Recursos sob Superv. Deptº Cont. e Orçamento

 

15.82.495.2.019

Inativos

 

3.2.5.1.00

Inativos

40.000,00

 

 

 

05

Deptº Educação, Cultura, Esporte e Turismo

 

05.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

08.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

8.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

2.000,00

 

TOTAL

287.967,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Excesso de Arrecadação a verificar-se neste exercício:

 

Especificação

Valor NCZ$

Excesso de Arrecadação

287.967,00

TOTAL

287.967,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 24 de outubro de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora Dept° Cont. Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.