
DECRETO Nº 2.958, DE 12 DE JULHO DE 1988
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.614, de 23 de novembro de 1987.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional no valor de Cz$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil cruzados), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - Cz$ |
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05 |
Depto. Educação, Cultura, Esportes e Turismo |
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0502 |
Setor de Educação e Cultura |
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08.42.188.2.005 |
Manutenção Ensino do 1º Grau |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
500.000,00 |
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08.42.427.2.004 |
Manutenção da Merenda Escolar |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
500.000,00 |
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08.48.247.2.008 |
Manutenção Biblioteca e Centro Cultural |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
200.000,00 |
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10 |
Departamento de Obras |
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1001 |
Gabinete do Diretor e Dependências |
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10.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.3.2 |
Outros Ser. E Encargos |
150.000,00 |
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11 |
Departamento de Serviços Municipais |
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1101 |
Gabinete do Diretor e Dependências |
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10.60.325.1.001 |
Ampl. Equips. e Mat. Permanente |
100.000,00 |
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Total |
1.450.000,00 |
Art. 2º O Crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação a verificar-se neste exercício:
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Especificações |
Valor - Cz$ |
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Excesso de Arrecadação |
1.450.000,00 |
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Total |
1.450.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 12 de julho de 1988.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe de Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.