LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995

 

Dispõe sobre a concessão de direito real de uso, imóvel pertencente ao patrimônio municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a concessão de direito real de uso à COMUNIDADE BOM JESUS DO TANQUINHO, área de terra situada neste Município, conforme Memorial Descritivo e Croqui, Anexos I e II da presente Lei.


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a concessão de direito real de uso à Paróquia Nossa Senhora Aparecida, para uso da Comunidade Bom Jesus do Tanquinho, área de terra situada neste Município, conforme Memorial Descritivo e Croqui, Anexos I e II da presente Lei. (Redação dada pela Lei Complementar n° 130 de 2002)


Art. 2º A presente concessão de direito real de uso, será regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal, e será por 15 (quinze) anos, renováveis por períodos sucessivos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 12 de dezembro de 1995.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.