
LEI COMPLEMENTAR Nº 130, DE 13 DE AGOSTO DE 2002
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Complementar nº 59, de 12 de dezembro de 1995.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 59, de 12 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a concessão de direito real de uso à Paróquia Nossa Senhora Aparecida, para uso da Comunidade Bom Jesus do Tanquinho, área de terra situada neste Município, conforme Memorial Descritivo e Croqui, Anexos I e II da presente Lei.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 13 de agosto de 2002.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.