DECRETO Nº 3.180, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.758, de 24 de agosto de 1989.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de NCz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados novos), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor NCZ$

05

Deptº Educação, Cultura, Esportes e Turismo

 

05.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino do 1º Grau

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

100.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

30.000,00

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

10.000,00

 

 

 

06

Deptº de Saúde e Assistência Social

 

06.01

Deptº de Saúde e Assistência Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

10.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

5.000,00

 

 

 

07

Deptº de Administração

 

07.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

20.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

5.000,00

 

 

 

08

Deptº Contabilidade e Orçamento

 

08.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

6.000,00

 

 

 

09

Deptº da Receita

 

09.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

35.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

10.000,00

 

 

 

11

Deptº de Serviços Municipais

 

11.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

20.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

10.000,00

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

5.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

1.000,00

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

4.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

4.000,00

 

 

 

11.02

Setor de Estradas Municipais Garagem e Oficina

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

20.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

5.000,00

 

TOTAL

300.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Excesso de Arrecadação a verificar-se neste exercício:

 

Especificação

Valor NCZ$

Excesso de Arrecadação

300.000,00

OTAL

300.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 24 de outubro de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Deptº de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.