
LEI Nº 1.031, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre: Autorização para doar área à Fazenda do Estado de São Paulo para implantação de Centro Social Urbano.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, à Fazenda do Estado de São Paulo, uma área de terra, destinada a implantação de um Centro Social Urbano, cuja descrição e confrontações, constam do memorial descritivo, laudo de avaliação e croquis anexos, que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º A escritura de doação deverá satisfazer as exigências do artigo 63, inciso I, letra “a” do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 – Lei Orgânica dos Municípios.
Art. 3º As despesas que decorrem da presente Lei, correrão por conta das dotações correntes do orçamento.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 23 de novembro de 1977.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.