DECRETO Nº 3.182, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1989

 

Dispõe sobre reajuste de Tarifas de TÁXIS e, dá outras providências.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

CONSIDERANDO O PEDIDO DE REAJUSTE TARIFÁRIO FORMULADO PELO SINDICATO DOS CONDUTORES AUTÔNOMOS DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DE MOGI DAS CRUZES, CONFORME PROCESSO PROTOCOLADO SOB O Nº 4.511/89;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º As tarifas para o serviço de transporte de passageiros, por meio de táxi, ficam revalorizadas a partir da 00:00 (zero) hora do dia 2 de novembro de 1989, de acordo com as disposições deste Decreto, a saber:

 

Unidade Taximétrica

NCz$ 2,40

BANDEIRADA

4,80

BANDEIRA I

2,40

BANDEIRA II

3,60

HORA PARADA

14,00

 

Art. 2º As tarifas a que alude o Artigo anterior, devem ser convertidas em “UNIDADE TAXIMÉTRICA”, nos termos do Decreto nº 3.149, de 21 de agosto de 1989.

 

Parágrafo único. Cada motorista deverá portar, obrigatoriamente, 02 (duas) Tabela de Preços convertidas em UNIDADES TAXIMÉTRICAS, sendo uma afixada no vidro lateral traseiro do veículo, para informação do passageiro no ato da cobrança.

 

Art. 3º O Departamento da Receita-Divisão de Tributos Mobiliários é autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto.

 

Art. 4º Continuam em vigor e inalterados os demais atos e legislação que regulamentam a matéria.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 1º de novembro de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPASIO

Diretor do deptº da Receita

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.