DECRETO Nº 2.963, DE 26 DE JULHO DE 1988

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.614, de 23 de novembro de 1987.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional no valor de Cz$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzados), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cz$

05

Depto. Educação, Cult., Esp. e Turismo

 

0502

Setor de Educação e Culturas

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino de 1º Grau

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

100.000,00

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

100.000,00

0503

Setor de Esporte e Turismo

 

08.46.228.2.027

Manutenção do Ginásio Esportes

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

500.000,00

06

Depto. Saúde e Assist. Social

 

0601

Depto. Saúde e Assist. Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

100.000,00

 

Total

800.000,00

 

Art. 2º O Crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cz$

02

Gabinete do Prefeito

 

0201

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equips. e Mat. Permanente

800.000,00

 

Total

800.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 26 de julho de 1988.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe de Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.