DECRETO Nº 2.968, DE 9 DE AGOSTO DE 1988

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.614, de 23 de novembro de 1987.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional no valor de Cz$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil cruzados), para suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cz$

05

Depto. Educação, Esportes e Turismo

 

0502

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.1.004

Unidades Escolares

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

3.300.000,00

 

Total

3.300.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação a verificar-se neste exercício.

 

Especificações

Valor - Cz$

Excesso de Arrecadação

3.300.000,00

Total

3.300.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 9 de agosto de 1988.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe de Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.