
DECRETO Nº 2.969, DE 12 DE AGOSTO DE 1988
Autoriza a cobrança de novas tarifas para o transporte Coletivo e dá outras providências.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO SOB O Nº 3.133/88;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado um aumento de Cz$ 10,00 (Dez cruzados), sobre a atual tarifa de Cz$ 45,00 (Quarenta e cinco cruzados), de que trata o Decreto nº 2.954, de 07 de julho de 1988, a qual passa a ser de Cz$ 55,00 (Cinquenta e cinco cruzados), para a linha de ônibus que opera no Município, Concessionária VIAÇÃO SANTA NAJAT LTDA., a partir das 00:00 horas do dia 13 de agosto de 1988.
Art. 2º As passagens escolares, continuarão a serem cobradas na base de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa estabelecida no artigo anterior.
Art. 3º A Concessionária manterá afixada em local visível, no interior de cada ônibus e na Agência, Tabela onde venham indicados os valores das respectivas tarifas.
Ferraz de Vasconcelos, 12 de agosto de 1988.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
HÉLIO MAEDA
Diretor do Depto. da Receita
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe de Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.