DECRETO Nº 2.969, DE 12 DE AGOSTO DE 1988

 

Autoriza a cobrança de novas tarifas para o transporte Coletivo e dá outras providências.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO SOB O Nº 3.133/88;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica autorizado um aumento de Cz$ 10,00 (Dez cruzados), sobre a atual tarifa de Cz$ 45,00 (Quarenta e cinco cruzados), de que trata o Decreto nº 2.954, de 07 de julho de 1988, a qual passa a ser de Cz$ 55,00 (Cinquenta e cinco cruzados), para a linha de ônibus que opera no Município, Concessionária VIAÇÃO SANTA NAJAT LTDA., a partir das 00:00 horas do dia 13 de agosto de 1988.

 

Art. 2º As passagens escolares, continuarão a serem cobradas na base de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa estabelecida no artigo anterior.

 

Art. 3º A Concessionária manterá afixada em local visível, no interior de cada ônibus e na Agência, Tabela onde venham indicados os valores das respectivas tarifas.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 12 de agosto de 1988.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

HÉLIO MAEDA

Diretor do Depto. da Receita

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe de Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.