
LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 14 DE MARÇO DE 1996
(Revogada pela Lei Complementar nº 91 de 1998)
Dispõe sobre autorização para concessão de direito real de uso, de imóvel pertencente ao patrimônio do município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a concessão de direito real de uso a SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DO JARDIM FIGUEIREDO E ADJACÊNCIAS, de área de terra situada no Parque São Francisco, neste município, conforme memorial descritivo e croqui, Anexos I e II, da presente Lei.
Art. 2º A presente concessão de direito real de uso, será regulamentada por Decreto do Executivo e será de 15 (quinze) anos, renováveis por igual período.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 14 de março de 1996.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.