
LEI COMPLEMENTAR Nº 91 DE 24 DE ABRIL DE 1998
Dispõe sobre autorização para concessão de direito real de uso de imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Contrato de concessão de direito real de uso com a Sociedade de Amigos de Bairro do Jardim Figueiredo e Adjacências, à título gratuito e independentemente de licitação, tendo por objeto uma área de terra situada no Jardim Figueiredo, integrante do Patrimônio Municipal, conforme consta do Memorial Descritivo e Croquis, Anexos I e II, da presente lei, para a construção de sua sede.
§ 1º A presente concessão de direito real de uso será 15 (quinze) anos, renovável por igual período.
§ 2º O imóvel reverterá ao Patrimônio Público, se aquela entidade não lhe der a destinação prevista neste artigo.
§ 3º Todas as benfeitorias introduzidas no imóvel mencionado, reverterão ao Patrimônio Municipal, ao término da presente concessão.
Art. 2º As despesas decorrentes de execução da presente Lei Complementar correrão à conta de verbas próprias orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 062, de 14 de março de 1996.
Ferraz de Vasconcelos, 24 de abril de 1998.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
HAROLDO CAMARGO
Secretário Municipal de Obras e Serviços Municipais
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.