
LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 12 DE ABRIL DE 1996
Dispõe sobre a criação de vagas para o emprego temporário de merendeira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no quadro de empregos temporários vinculados ao Convênio de Municipalização do Ensino, 20 (vinte) vagas de MERENDEIRA, Referência “CT”, Tabela I, Anexo Único da Lei Complementar nº 050/95, que passa a contar com 40 vagas.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 12 de abril de 1996.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.