
DECRETO Nº 3.183, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1989
Regulamenta o uso dos índices de Correção Monetária a ser aplicada nos parcelamentos da Contribuição de Melhoria, a que se refere a Lei 1.759, de 24 de agosto de 1989.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado o uso da Correção Monetária estabelecida pelo Governo Federal B.T.N. (Bônus do Tesouro Nacional) a ser aplicado nos parcelamentos da Contribuição de Melhoria, acima de Quatro (04) meses, para os pagamentos a serem efetuados, conforme preceitua a Lei nº 1.759, de 24 de agosto de 1989, em seu artigo 8º, § 3º.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 1º de novembro de 1989.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.