
LEI Nº 1.034, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1977
Introduz modificações no Anexo nº 1 e atualiza a Tabela I da Lei nº 911 de 21/08/75, que dá nova estrutura ao Quadro do Pessoal Fixo da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo nº 1 da Lei nº 911 de 21/08/75, passam a vigorar com a seguinte denominação:
|
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO |
QUANTIDADE |
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Diretor Geral |
S |
1 |
|
Assistente de Secretaria |
I |
2 |
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Auxiliar de Serviços Gerais I |
G |
1 |
|
Auxiliar de Serviços Gerais II |
F |
1 |
Art. 2º Os valores dos padrões de vencimentos fixados na Tabela I da Lei nº 911 de 21/08/75, ficam atualizados na forma da Tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1977.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 14 de dezembro de 1977.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.