DECRETO Nº 3.184, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1989

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei n° 1.761, de 20 de setembro de 1989.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de NCz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor NCz$

4         

Encargos Gerais do Município

 

04.1     

Recursos sob Superv. Deptº Contab. Orçamento

 

15.82.495.2.019

Inativos

 

3.2.5.1.00        

Inativos

48.000,00

5         

Deptº Educação, Cultura, Esporte e Turismo

 

05.2     

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino do 1° Grau

 

3.1.1.1.00        

Pessoal Civil   

300.000,00

3.1.1.3.00        

Obrigações Patronais  

60.000,00

3.2.5.3.00        

Salário Família 

2.000,00

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.1.1.00        

Pessoal Civil               

60.000,00

3.1.1.3.00        

Obrigações Patronais  

20.000,00

6         

Deptº Saúde e Assistência Social

 

06.01   

Deptº Saúde e Assistência Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00                    

Pessoal Civil

40.000,00

3.1.1.3.00        

 Obrigações Patronais 

10.000,00

7         

 Deptº de Administração

 

07.01   

 Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.07.021.2.003

 Manutenção de Unidade

 

3.1.1.1.00        

 Pessoal Civil  

80.000,00

3.1.1.3.00        

 Obrigações Patronais 

15.000,00

8         

 Deptº de Contabilidade e Orçamento

 

08.01

 Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.08.032.2.003

 Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00        

 Pessoal Civil  

40.000,00

3.1.1.3.00        

 Obrigações Patronais 

10.000,00

9         

 Depte da Receita

 

09.01   

 Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.08.030.2.003

 Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00        

 Pessoal Civil  

90.000,00

3.1.1.3.00        

 Obrigações Patronais 

10.000,00

10       

 Deptº de Obras

 

10.01   

 Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.07.021.2.003

 Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00        

 Pessoal Civil  

60.000,00

3.1.1.3.00        

 Obrigações Patronais 

10.000,00

11       

Deptº de Serviços Municipais

 

11.01   

 Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.07.021.2.003

 Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00        

 Pessoal Civil  

20.000,00

3.1.1.3.00        

 Obrigações Patronais 

2.000,00

10.58.575.2.003

 Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00        

 Pessoal Civil  

40.000,00

10.60.325.2.011

 Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.00        

 Pessoal Civil  

5.000,00

3.1.1.3.00        

 Obrigações Patronais 

1.000,00

10.60.326.2.011

 Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.00        

 Pessoal Civil  

15.000,00

3.1.1.3.00        

 Obrigações Patronais 

2.000,00

11,02   

 Setor de Estradas Municipais - Garagem e Oficina

 

16.88.534.2.011

 Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.00        

 Pessoal Civil

40.000,00

3.1.1.3.00        

 Obrigações Patronais

20.000,00

 

Total

1.000.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação a verificar-se neste exercício:

 

Especificação

 Valor NCZ$

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO          

1.000.000,00

TOTAL

1.000.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 1º de novembro de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora Dept° Cont. Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.