
LEI N° 2.050, DE 07 DE MAIO DE 1993
Dá nova redação ao artigo 8° da Lei n° 1.759/89.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 8° e parágrafos 1° e 2° da Lei n° 1.759, de 24 de agosto de 1989, que disciplina a Contribuição de Melhoria, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° A Contribuição de Melhoria será lançada para pagamento em até quarenta e oito (48) parcelas mensais.
§ 1° As parcelas serão atualizadas mensalmente pela variação da Unidade Fiscal do município de Ferraz de Vasconcelos-UFMFV.
§ 2° Os Contribuintes poderão efetuar o pagamento de parcelas vincendas, sempre pelo valor atualizado da Unidade Fiscal do Município de Ferraz de Vasconcelos-UFMFV da data da liquidação.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o § 3° do artigo 8° da Lei n° 1.759/89.
Ferraz de Vasconcelos, em 07 de maio de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.