DECRETO Nº 2.979, DE 24 DE AGOSTO DE 1988

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei nº 1.614, de 23 de novembro de 1987.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional no valor de Cz$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil cruzados), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cz$

05

Depto. Educ. Cultura, Esportes e Turismo

 

0502

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.2.0

Material de Consumo

10.000.000,00

08.48.247.2.008

Manutenção Biblioteca e Centro Cultura

 

3.1.20

Material de Consumo

200.000,00

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

300.000,00

 

Total

10.500.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente e Excesso de Arrecadação a verificar-se neste exercício:

 

Código

Especificações

Valor - Cz$

06

Depto. Saúde e Assistência Social

 

0601

Depto. Saúde e Assistência Social

 

13.75.428.1.001

Ampl. De Equips. e Mat. Permanente

 

4.1.2.0

Equips. e Mat. Permanente

200.000,00

11

Depto. de Serviços Municipais

 

1101

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equips. e Mat. Permanente

300.000,00

 

Excesso de Arrecadação

10.000.000,00

 

Total

10.500.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 24 de agosto de 1988.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe de Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.