
DECRETO Nº 2.979, DE 24 DE AGOSTO DE 1988
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei nº 1.614, de 23 de novembro de 1987.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional no valor de Cz$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil cruzados), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
|
Código |
Especificações |
Valor - Cz$ |
|
05 |
Depto. Educ. Cultura, Esportes e Turismo |
|
|
0502 |
Setor de Educação e Cultura |
|
|
08.42.427.2.004 |
Manutenção da Merenda Escolar |
|
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
10.000.000,00 |
|
08.48.247.2.008 |
Manutenção Biblioteca e Centro Cultura |
|
|
3.1.20 |
Material de Consumo |
200.000,00 |
|
3.1.3.2 |
Outros Serv. e Encargos |
300.000,00 |
|
Total |
10.500.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente e Excesso de Arrecadação a verificar-se neste exercício:
|
Código |
Especificações |
Valor - Cz$ |
|
06 |
Depto. Saúde e Assistência Social |
|
|
0601 |
Depto. Saúde e Assistência Social |
|
|
13.75.428.1.001 |
Ampl. De Equips. e Mat. Permanente |
|
|
4.1.2.0 |
Equips. e Mat. Permanente |
200.000,00 |
|
11 |
Depto. de Serviços Municipais |
|
|
1101 |
Gabinete do Diretor e Dependências |
|
|
10.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
|
|
4.1.2.0 |
Equips. e Mat. Permanente |
300.000,00 |
|
Excesso de Arrecadação |
10.000.000,00 |
|
|
Total |
10.500.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 24 de agosto de 1988.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe de Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.