DECRETO Nº 3.185, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1989

 

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.689, de 24 de novembro de 1988.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de NCz$ 947.000,00 (novecentos e quarenta e sete mil cruzados novos), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor NCz$

04

Encargos Gerais do Município

 

04.01

Recursos sob Sup. do Deptº de Cont. e Orçamento

 

15.82.495.2.019

Inativos

 

3.2.5.1.00

Inativos

72.000,00

 

 

 

05

Deptº Educação, Cultura, Esporte e Turismo

 

05.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino de 1º Grau

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

125.000,00

08.42.188.1.004

Unidades Escolares

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

40.000,00

 

 

 

10

Deptº de Obras

 

10.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.58.575.1.008

Obras Viárias

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

650.000,00

13.76.448.1.021

Abertura de Valas e Assenta de Tubos

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

60.000,00

 

TOTAL

947.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação a verificar-se neste exercício:

 

Especificação

Valor NCz$

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

947.000,00

TOTAL

947.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 1º de novembro de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Deptº de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.