
DECRETO Nº 2.984, DE 5 DE SETEMBRO DE 1988
Aprova TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS e dá outras providências.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO SOB O Nº 3.516/88;
DECRETA:
Art. 1º Os PREÇOS DE SERVIÇOS de que trata o Decreto nº 2.891/88, ficam atualizados de acordo com as Tabelas I, II e III, partes integrantes deste Decreto.
Art. 2º Não será exigido o preço correspondentes à percepção de Requerimentos, sempre que este envolva a defesa ou recurso de Município, contra lançamentos fiscais ou pedidos de restituições de tributos.
Parágrafo único. A dispensa de que trata este artigo, alcançará Requerimentos que se refiram a fatos ocorridos em exercícios anteriores.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de 12 de setembro de 1988.
Ferraz de Vasconcelos, 5 de setembro de 1988.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe de Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.