DECRETO Nº 2.984, DE 5 DE SETEMBRO DE 1988

 

Aprova TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS e dá outras providências.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO SOB O Nº 3.516/88;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Os PREÇOS DE SERVIÇOS de que trata o Decreto nº 2.891/88, ficam atualizados de acordo com as Tabelas I, II e III, partes integrantes deste Decreto.

 

Art. 2º Não será exigido o preço correspondentes à percepção de Requerimentos, sempre que este envolva a defesa ou recurso de Município, contra lançamentos fiscais ou pedidos de restituições de tributos.

 

Parágrafo único. A dispensa de que trata este artigo, alcançará Requerimentos que se refiram a fatos ocorridos em exercícios anteriores.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de 12 de setembro de 1988.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 5 de setembro de 1988.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe de Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.