DECRETO Nº 3.189, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1989

 

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.689, de 24 de novembro de 1988.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de NCz$ 102.000,00 (cento e dois mil cruzados novos), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor NCz$

01

Câmara Municipal

 

01.02

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção dos serv. do Legislativo

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

5.000,00

 

 

 

02

Gabinete do Prefeito

 

02.03

Guarda Municipal

 

06.30.174.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

5.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

5.000,00

 

 

 

03

Procuradoria Jurídica

 

03.01

Gabinete do Procurador e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

5.000,00

 

 

 

05

Deptº Educação, Cultura, Esportes e Turismo

 

05.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.427.1.001

Ampl. Equip. e Mat. Permanente

 

4.1.2.0.00

Equip. e Mat. Permanente

30.000,00

 

 

 

07

Deptº Saúde e Assistência Social

 

07.01

Deptº Saúde e Assistência Social

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

40.400,00

4.1.2.0.00

Equip. e Mat. Permanente

1.600,00

 

 

 

11

Deptº de Serviços Municipais

 

11.02

Setor de Estradas Municipais – Garagem e Oficina

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

10.000,00

 

TOTAL

102.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente e Excesso de Arrecadação a verificar-se neste exercício:

 

Código

Especificação

Valor NCz$

01

Câmara Municipal

 

01.01

Corpo Legislativo

 

01.01.001.1.001

Ampl. Equip. e Mat. Permanente

 

4.2.2.0.00

Equip. e Mat. Permanente

5.000,00

 

 

 

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

97.000,00

 

TOTAL

102.000,00

 

 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 09 de novembro de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do deptº de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.