
DECRETO Nº 2.989, DE 15 DE SETEMBRO DE 1988
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.645, de 09 de maio de 1988.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional no valor de Cz$ 10.000,00 (dez milhões de cruzados), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - Cz$ |
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02 |
Gabinete do Prefeito |
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0201 |
Gabinete do Prefeito |
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03.07.020.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
6.000.000,00 |
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3.1.1.3 |
Obrigações Patronais |
2.000.000,00 |
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3.2.5.3 |
Salário Família |
20.000,00 |
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0202 |
Junta do Serv. Militar |
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03.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
1.000.000,00 |
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3.1.1.3 |
Obrigações Patronais |
300.000,00 |
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05 |
Depto. Ed., Cult., Esp. e Turismo |
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0501 |
Gabinete do Diretor e Dependências |
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08.07.021.2.003 |
Manutenção da unidade |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
400.000,00 |
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3.1.1.3 |
Obrigações Patronais |
80.000,00 |
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09 |
Depto. da Receita |
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0901 |
Gabinete do Diretor e Dependências |
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03.08.030.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.2.5.3 |
Salário Família |
100.000,00 |
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11 |
Depto. Serv. Municipais |
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1101 |
Gabinete do Diretor e Dependências |
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10.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.1.3 |
Obrigações Patronais |
100.000,00 |
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Total |
10.000.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução do Orçamento e Excesso de Arrecadação, a verificar-se neste Exercício:
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Código |
Especificações |
Valor - Cz$ |
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04 |
Coordenadoria Geral |
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0401 |
Gabinete do Coordenador |
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03.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
1.054.970,00 |
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3.1.1.3 |
Obrigações Patronais |
104.520,00 |
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3.2.5.3 |
Salário Família |
9.270,00 |
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05 |
Depto. Ed., Cul., Esp. e Turismo |
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0502 |
Setor de Educação e Cultura |
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08.45.213.2.025 |
Programa Educar |
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3.1.1.3 |
Obrigações Patronais |
30.000,00 |
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08.46.228.2.007 |
Manutenção de Parques Infantis |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
30.000,00 |
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3.1.1.3 |
Obrigações Patronais |
3.000,00 |
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3.2.5.3 |
Salário Família |
3.000,00 |
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Excesso de Arrecadação |
8.765.240,00 |
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Total |
10.000.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 15 de setembro de 1988.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe de Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.