DECRETO Nº 2.989, DE 15 DE SETEMBRO DE 1988

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.645, de 09 de maio de 1988.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional no valor de Cz$ 10.000,00 (dez milhões de cruzados), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cz$

02

Gabinete do Prefeito

 

0201

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

6.000.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

2.000.000,00

3.2.5.3

Salário Família

20.000,00

0202

Junta do Serv. Militar

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

300.000,00

05

Depto. Ed., Cult., Esp. e Turismo

 

0501

Gabinete do Diretor e Dependências

 

08.07.021.2.003

Manutenção da unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

400.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

80.000,00

09

Depto. da Receita

 

0901

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3

Salário Família

100.000,00

11

Depto. Serv. Municipais

 

1101

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

100.000,00

 

Total

10.000.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução do Orçamento e Excesso de Arrecadação, a verificar-se neste Exercício:

 

Código

Especificações

Valor - Cz$

04

Coordenadoria Geral

 

0401

Gabinete do Coordenador

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.054.970,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

104.520,00

3.2.5.3

Salário Família

9.270,00

05

Depto. Ed., Cul., Esp. e Turismo

 

0502

Setor de Educação e Cultura

 

08.45.213.2.025

Programa Educar

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

30.000,00

08.46.228.2.007

Manutenção de Parques Infantis

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

30.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

3.000,00

3.2.5.3

Salário Família

3.000,00

 

Excesso de Arrecadação

8.765.240,00

 

Total

10.000.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 15 de setembro de 1988.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe de Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.