DECRETO Nº 2.990, DE 15 DE SETEMBRO DE 1988

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.652, de 10 de junho de 1988.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional no valor de Cz$ 10.000,00 (dez milhões de cruzados), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cz$

05

Depto. Ed., Cult., Esp. e Turismo

 

0502

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção Ensino 1º Grau

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

2.000.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

1.000.000,00

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

4.000.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

2.000.000,00

08.48.247.2.008

Manutenção da Bibl. E Centro Cultural

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000.000,00

Total

10.000.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação a verificar-se neste Exercício:

 

Especificações

Valor - Cz$

Excesso de Arrecadação

10.000.000,00

Total

10.000.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 15 de setembro de 1988.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe de Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.