
DECRETO Nº 3.200, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre reajuste de Tarifas de TÁXIS e, dá outras providências.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O PEDIDO DE REAJUSTE TARIFÁRIO FORMULADO PELO SINDICATO DOS CONDUTORES AUTÔNOMOS DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DE MOGI DAS CRUZES, CONFORME PROCESSO PROTOCOLADO SOB O Nº 5.181/89;
DECRETA:
Art. 1º As tarifas para o serviço de transporte de passageiros, por meio de Táxi, ficam revalorizadas a partir da 00:00 (zero) hora do dia 05 de dezembro de 1989, de acordo com as disposições deste Decreto, a saber:
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Unidade Taximétrica |
NCz$ 4,00 |
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BANDEIRADA |
7,20 |
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BANDEIRA I |
4,00 |
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BANDEIRA II |
6,00 |
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HORA PARADA |
23,35 |
Art. 2º As tarifas a que alude o Artigo anterior, devem ser convertidas em “UNIDADE TAXIMÉTRICA”, nos termos do Decreto nº 3.149, de 21 de agosto de 1989.
§ 1º Cada Motorista deverá portar, obrigatoriamente, 02 (duas) Tabela de Preços convertidas em UNIDADES TAXIMÉTRICAS, sendo uma afixada no vidro lateral traseiro do veículo, para informação do passageiro no ato da cobrança.
§ 2º Nos dia úteis, no período compreendido entre 18:00 horas e 06:00 horas do dia imediato, deverão ser cobradas Tarifas pela Bandeira II.
§ 3º Das 18:00 horas do sábado às 06:00 horas de segunda-feira, bem como nos feriados, deverão ser cobradas Tarifas pela Bandeira II.
Art. 3º O Departamento da Receita-Divisão de Tributos Mobiliários é autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 4º Continuam em vigor e inalterados os demais atos e legislação que regulamentam a matéria.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 04 de dezembro de 1989.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPASIO
Diretor do deptº da Receita
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.