
DECRETO Nº 3.202, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1989
Regulamenta o uso da Tabela de Correção Monetária a ser aplicada aos débitos fiscais de qualquer natureza em atraso, inclusive Multas de qualquer espécie.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO Nº 103/89-PROC. JURÍDICA;
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado o uso da Tabela de Correção Monetária, Anexo I, a ser aplicada aos Débitos Fiscais de qualquer natureza em atraso, inclusive Multas de qualquer espécie, para os pagamentos a serem efetuados no mês de dezembro de 1989 de acordo com a Lei nº 1.757/89.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 06 de dezembro de 1989.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.