DECRETO Nº 3.206, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, autorizado pela Lei nº 1.783, de 11 de dezembro de 1989.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional Especial, no valor de NCz$ 15.152,67 (quinze mil, cento e cinquenta e dois cruzados novos e sessenta e sete centavos), destinados a atender despesas com o pagamento dos vencimentos e demais vantagens do funcionário RUBENS TREDICI DA SILVA, reintegrado no cargo de Diretor Geral, em 02 de junho de 1989, referente ao abono de faltas apuradas no período de janeiro de 1985 à janeiro de 1987, conforme Portaria nº 747/89, da Câmara Municipal, a qual receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor NCz$

01

Câmara Municipal

 

01.02

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.030

Despesas de Exercícios anteriores

 

3.1.9.2.00

Despesas de Exercícios anteriores

15.152,67

 

TOTAL

15.152,67

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação a verificar-se neste exercício:

 

Código

Especificação

Valor NCz$

01

Câmara Municipal

 

01.01

Corpo Legislativo

 

01.01.001..001

Ampl. Equip. e Mat. Permanente

 

4.1.2.0.00

Equip. e Mat. Permanente

15.152,67

 

TOTAL

15.152,67

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 11 de dezembro de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora Dept° Cont. Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.