LEI Nº 1.785, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, até o limite de NCZ$ 1.450.000,00 (Um milhão, quatrocentos e cinquenta mil cruzados novos), destinados a suplementar as seguintes dotações do Orçamento igente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.0031

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

20.000,00

3.1.2.0.00

Material de Consumo

20.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serv. Encargos

25.000,00

0202

Junta do serviço Militar

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

1.000,00

 

 

 

02.03

Guarda Municipal

 

06.30.174.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3.00

Salário família

100,00

 

 

 

04

Encargos Gerais do Município

 

04.01

Recursos sob Superv. Do Dept. Contab. e Orçamento

 

15.82.495.2.019

Inativos

 

3.2.5.1.00

Inativos

5.000,00

15.84.494.2.016

Recolhimento ao Paesp

 

3.2.8.0.00

Paesp

35.000,00

 

 

 

05

Dept. Educação, Cultura, Esporte e Turismo

 

05.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção do ensino e Cultura

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

30.000,00

3.1.2.0.00

Material de Consumo

100.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Consumo

50.000,00

 

 

 

08.42.427.1.001

Ampl. Equip/os e Material Permanente

 

4.1.2.0.00

Equip/os e Mat. Permanente

120.000,00

06

Dept. Saúde Assistência Social

 

06.01

Dept. Saúde Assistência Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

280.000,00

3.2.5.3.00

Salário família

200,00

13.75.428.1.001

Ampl. Equip/os e Material Permanente

 

4.1.2.0.00

Equip/os e Material Permanente

 

 

 

 

07

Dept. de Administração

 

07.01

Gabinete do Diretor e Depências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

8.000,00

3.1.2.0.00

Material de Consumo

10.000,00

3.1.3.2.00

Obras Serv. e Encargos

30.000,00

3.2.5.3.00

Salário família

200,00

 

 

 

08

Dept. de Contabilidade e Orçamento

 

08.01

Gabinete do Diretor e Dependência

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

40.000,00

3.1.2.0.00

Material de Consumo

20.000,00

 

 

 

09

Dept. da Receita

 

09.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

20.000,00

 

 

 

10

Dept. de Obras

 

10.01

Gabinete do Diretor e Dependência

 

10.58.575.1.008

Obras Viárias

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

450.000,00

 

 

 

11

Detp. De Serviço Municipais

 

11.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

4.000,00

3.2.5.3.00

Salário família

500,00

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

4.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

2.000,00

 

 

 

11.02

Setor de Estradas Municipais Garagem e Oficina

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

60.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serv. Encargos

20.000,00

 

TOTAL.................................NCZ$ 1.450.000,00

 

Art. 2º O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Fica acrescido em 20% (vinte por cento), da despesa autorizada na Lei nº 1.689, de 24 de novembro de 1988, o limite estabelecido no artigo 4º, dessa mesma norma.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 11 de dezembro de 1989.

 

 

    ANGELO CASTELLO

     Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Dept. de Contab. e Orçamento

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.