DECRETO Nº 3.212 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.689, de 24 de novembro de 1988.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de NCz$ 32.600,00 (trinta e dois mil e seiscentos cruzados novos), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor NCz$

01

Câmara Municipal

 

01.02

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção do Serv. do Legislativo

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil   

18.600,00

3.1.2.0.00

Material de Consumo   

8.000,00

03

Procuradoria Jurídica

 

03.01

Gabinete do Procurador e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

4.200,00

07

Depts de Administração

 

07.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

1.800,00

                                  

TOTAL

32.600,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor NCz$

01

Câmara Municipal

 

01.01

Corpo Legislativo

 

01.01.001.1.001

Ampl. Equip. e Mat. Permanente

 

4.1.2.0.00

Eq. e Mat. Permanente

26.600,00

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.025.1.002

Const. e Ampl. Paço Municipal

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

6.000,00

 

TOTAL

32.600,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 15 de dezembro de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora Dept° Cont. Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.