DECRETO Nº 3.220, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.689, de 24 de novembro de 1988.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de NCZ$ 224.510,00 (duzentos e vinte quatro mil e quinhentos e dez cruzados novos), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor NCZ$

01

Câmara Municipal

 

01.01

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manut. Serv. do Legislativo

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

1.500,00

 

 

 

01.02

Secretaria da Câmara

 

01.01.02102.001

Manut. Serv. do Legislativo

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

2.000,00

 

 

 

05

Deptº Educação, Cultura, Esporte e Turismo

 

05.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção Ensino do 1º Grau

 

4.1.2.0.00

Eq. e Material Permanente

84.300,00

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

102.500,00

3.1.3.2.00

Outros serv. e Encargos

5.100,00

 

 

 

06

Deptº Saúde e Assistência Social

 

06.01

Deptº Saúde e Assistência Social

 

13.75.428.1.001

Eq. e Material Permanente

 

4.1.2.0.00

Eq. e Material Permanente

22.610,00

 

 

 

07

Deptº de Administração

 

07.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manut. da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros serv. e Encargos

6.500,00

 

TOTAL

224.510,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor NCZ$

04

Encargos Gerais do Município

 

04.01

Recursos sob sup. do Deptº Cont. e Orç.

 

15.82.494.2.002

Salário Família a Inativos

 

3.2.5.3.00

Salário família

1.470,00

 

 

 

05

Deptº Ed. Cult. Esp. Turismo

 

05.02

Gabinete do Diretor e Dependências

 

08.48.247.2.008

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

2.510,00

3.2.5.3.00

Salário família

110,00

05.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção Ens. Do 1º Grau

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

320,00

3.2.5.3.00

Salário Família

1.450,00

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.2.5.3.00

Salário Família

130,00

 

 

 

06

Deptº Saúde e Assistência Social

 

06.01

Deptº Saúde e Assistência Social

 

15.81.487.2.026

Manutenção Serv. C.S.U

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

2.990,00

 

 

 

08

Deptº de Contab. e Orç.

 

08.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3.00

Salário Família

830,00

 

 

 

09

Deptº da Receita

 

09.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3.00

Salário Família

240,00

 

 

 

10

Deptº de Obras

 

10.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3.00

Salário Família

360,00

10.58.575.1.008

Obras Viárias

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

34.500,00

 

 

 

11

Deptº de Serviços Municipais

 

11.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

8.670,00

3.2.5.3.00

Salário Família

260,00

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3.00

Salário Família

350,00

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

3.410,00

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

2.630,00

10.60.328.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

2.040,00

3.2.5.3.00

Salário Família

440,00

 

 

 

11.02

Setor de Estr. Munic. Garagem e Oficina

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

2.790,00

 

 

 

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

34.500,00

 

TOTAL

100.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 26 de dezembro de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora Dept° Cont. Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.