
DECRETO Nº 3.129, DE 27 DE JUNHO DE 1989
Aprova TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS e dá outras providências.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO Nº 17/89 – D.R;
DECRETA:
Art. 1º Os PREÇOS DE SERVIÇOS de que trata o Decreto nº 2.984/88, ficam atualizados de acordo comas Tabelas I, II e III, partes integrantes deste Decreto.
Art. 2º Não será exigido o preço correspondente à percepção de Requerimentos, sempre que este envolva a defesa ou recurso de Município, contra lançamentos fiscais ou pedidos de restituições de tributos.
Parágrafo único. A dispensa de que trata este artigo, alcançará Requerimentos que se refiram a fatos ocorridos em exercícios anteriores.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de 1º de julho de 1989.
Ferraz de Vasconcelos, 27 de junho de 1989.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPASIO
Diretor do Deptº da Receita
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.