
LEI Nº 1.769, DE 05 DE OUTUBRO DE 1989
Dispõe sobre a criação de emprego vinculados ao Convênio de municipalização da saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados os empregos, com as respectivas referências, que constam dos Anexos I e II desta Lei, vinculados ao convênio de municipalização da saúde autorizado pela Lei nº 1.621, de 16 de dezembro de 1987.
§ 1º os empregos de que trata este artigo integração tabela de empregos temporários do quadro de pessoal da prefeitura, e ficarão automaticamente extintos com a cessação do convênio.
§ 2º os empregos serão preenchidos por concurso público, devendo constar do respectivo Edital e dos contratos de trabalho a condição de temporariedade.
Art. 2º Ficam criados no quadro de pessoal da prefeitura 10 (dez) empregos de servente-escolar, referência “3”, 10 (dez) empregos de braçal, referência “3” e 01(um) técnico em nutrição, referência 11.
Art. 3º Ficam extintas as funções de médico, dentista e nutricionista, do quadro normal de pessoal da prefeitura.
Art. 4º Para atender as despesas da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nas dotações Orçamentárias de pessoal e encargos sociais até o limite de NCZ$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados novos).
Parágrafo único. O Ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 05 de outubro de 1989.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.