
DECRETO Nº 3.236, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1990
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.773, de 14 de novembro de 1989.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de NCz$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzados novos), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor NCz$ |
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03 |
Procuradoria Jurídica |
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03.01 |
Gabinete-Procurador/ Dependências |
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03.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
20.000,00 |
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07 |
Deptº. de Administração |
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07.01 |
Gabinete Diretor/ Dependências |
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03.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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1.2.0.00 |
Equipamentos Material Permanente |
100.000,00 |
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TOTAL |
120.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recurso proveniente da redução do Orçamento Vigente na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor NCz$ |
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05 |
Deptº. Educação, Cultura, Esportes e Turismo |
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05.01 |
Setor de Educação e Cultura |
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08.42.188.1.001 |
Equipamentos e Mat. Permanente |
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4.1.2.0.00 |
Equipamentos e Mat. Permanente |
120.000,00 |
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TOTAL |
120.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 1º de fevereiro de 1990.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Deptº de Cont. e Orçamento
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.