
DECRETO Nº 3.247, DE 05 DE MARÇO DE 1990
Concede reajuste as TABELAS DE VENCIMENTOS e SALÁRIOS DE FUNCIONÁRIOS e SERVIDORES PÚBLICOS na Prefeitura Municipal.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM ESPECIAL À LEI MUNICIPAL Nº 1.761, DE 20 DE SETEMBRO DE 1989;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido um reajuste de 80% (oitenta por cento), nas Tabelas de Vencimentos e Salários de Funcionários e Servidores Públicos da Prefeitura Municipal, a partir de 1º de março de 1990, conforme autorização através da Lei nº 1.761, de 20 de setembro de 1989.
Art. 2º O aumento concedido no artigo anterior, será extensivo aos INATIVOS.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 05 de março de 1990.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.