DECRETO Nº 3.250, DE 06 DE MARÇO DE 1990

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, autorizado pela Lei nº 1.803, de 06 de março de 1990.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional Especial no valor de NCz$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil cruzados novos), destinado a atender despesas com o Acordo Amigável feito entre a Câmara Municipal e o funcionário RUBENS TREDICI DA SILVA, e honorários advocatícios da ação de cobrança conforme Processo de nº 500/89, que corre na 2ª Vara Distrital de Ferraz de Vasconcelos:

 

Código

Especificação

Valor NCz$

01

Câmara Municipal

 

01.02

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.018

Indenização por Ação Judicial

 

3.1.9.2.00

Desp. de Exercícios Anteriores

1.430.000,00

 

Total

1.430.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor NCz$

01

Câmara Municipal

 

01.01

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção da Câmara Municipal

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

700.000,00

01.02

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção da Câmara Municipal

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

730.000,00

 

TOTAL

1.430.000,00

 

Art. 3º Este Decreto: entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 06 de março de 1990.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.