
DECRETO Nº 3.250, DE 06 DE MARÇO DE 1990
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, autorizado pela Lei nº 1.803, de 06 de março de 1990.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional Especial no valor de NCz$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil cruzados novos), destinado a atender despesas com o Acordo Amigável feito entre a Câmara Municipal e o funcionário RUBENS TREDICI DA SILVA, e honorários advocatícios da ação de cobrança conforme Processo de nº 500/89, que corre na 2ª Vara Distrital de Ferraz de Vasconcelos:
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Código |
Especificação |
Valor NCz$ |
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01 |
Câmara Municipal |
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01.02 |
Secretaria da Câmara |
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01.01.021.2.018 |
Indenização por Ação Judicial |
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3.1.9.2.00 |
Desp. de Exercícios Anteriores |
1.430.000,00 |
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Total |
1.430.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor NCz$ |
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01 |
Câmara Municipal |
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01.01 |
Corpo Legislativo |
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01.01.001.2.001 |
Manutenção da Câmara Municipal |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
700.000,00 |
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01.02 |
Secretaria da Câmara |
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01.01.021.2.001 |
Manutenção da Câmara Municipal |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
730.000,00 |
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TOTAL |
1.430.000,00 |
Art. 3º Este Decreto: entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 06 de março de 1990.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.