DECRETO Nº 3.253, DE 15 DE MARÇO DE 1990

 

Autoriza cobrança de novas tarifas para o TRANSPORTE COLETIVO, e dá outras providências.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO SOB O Nº 838/90;

 

CONSIDERANDO OS VÁRIOS AUMENTOS NOS COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, PEÇAS, PNEUS, ETC.;

 

CONSIDERANDO QUE, SE MANTIDO O VALOR DA TARIFA ATUAL, SERÁ PREJUDICIAL À CONTINUIDADE E À QUALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO;

 

CONSIDERANDO AINDA, SER UM DEVER DA ADMINISTRAÇÃO, ASSEGURAR O EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DO CONTRATO EM SEUS TERMOS INICIAIS.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica autorizado um aumento de NCz$ 7,00 (sete cruzados novos), sobre a atual tarifa que trata o Decreto nº 3.238, de 12 de fevereiro de 1990, a qual passa a ser de NCz$ 13,00 (treze cruzados novos), para a linha de ônibus que opera no Município, Concessionária VIAÇÃO SANTA NAJAT LTDA., a partir das 00:00 hs do dia 16 de março de 1990.

 

Art. 2º As passagens escolares, continuarão a ser cobradas na base de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa estabelecida no artigo anterior.

 

Art. 3º A Concessionária manterá afixada em local visível, no interior de cada ônibus e na agência, TABELA onde venham indicados os valores das respectivas Tarifas.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 15 de março de 1990.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor do Deptº da Receita

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.